Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Durante fiscalização de trânsito na rodovia MGC 120 no Km 744 do município de Dona Euzébia / MG, foi abordado o veículo caminhonete Toyota Hilux, placa PBZ 2E20, licenciada no município de Imperatriz/MA, conduzida pelo senhor V. S. M. 44 anos, tendo passageira dianteira C M. S. 48 de anos, Durante verificação com o condutor, foi percebido que o referido condutor estava com as mãos tremulas e gaguejava muito e ainda com a pupila dos olhos dilatas, assim gerando fundada suspeita de que algum dos ocupantes estive transportando algo de ilícito. Foi questionado ao condutor se estava portando alguma arma de fogo, ocasião em que foi negado pelo condutor. Ao ser indagado novamente em decorrência do nervosismo apresentado, o condutor alegou não ter nada de ilícito no interior do veículo, onde foi informado pela passageira que possuía uma arma de fogo no interior de sua bolsa, que trazia consigo próxima as pernas. Verificando-se o interior da bolsa da passageira, foi localizada uma arma de fogo, pistola calibre .380, marca Taurus, alimentada com um 01 ( um ) carregador, que estava municiado com 08 ( oito ) munições intactas, sendo constatado que a arma estava carregada pronta para o uso. A alegação foi que estava a arma de fogo que portava carregada, em virtude de estar viajando por várias noites e que saiu da cidade de origem de Dom Elizeu/PA, na data 01 de agosto de 2024, e que estava na cidade de Dona Euzébia realizando compras de plantas ornamentais há alguns dias e que não possuía o porte de arma de fogo. Diante da situação e dos fatos foi conduzida incólume a DPI de Leopoldina juntamente com os materiais Apreendidos. É a nossa Polícia Militar Rodoviária trabalhando a nosso favor! Estes São os Anjos da Guarda dos Caminhos de Minas
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