MANTER JABUTIS-PIRANGA EM UM CATIVEIRO É CRIME
Na data de 04 de julho na cidade de Recreio a Guarnição composta pelo Cabo JAIDER E Cabo SOUZA da PM MG atenderam uma denúncia anônima protocolada sob o número 181 Nº 24650062484, referente a comercialização totalmente ilegal de tartarugas e durante a verificação e fiscalização foram encontrados oito jabutis contidos inadequadamente e sem permissão em um cercado de alvenaria e que após contato com a responsável pelo local foram informados que os referidos animais teriam sido resgatados das ruas
pois, segundo a autora ela ficou com receio que eles fossem atropelados ou simplesmente maltratados por outras pessoas. No entanto, não havia autorização legal para mantê-los em cativeiro. Diante da irregularidade foi dado voz de prisão em fragrante delito a ela. O motivo foi gerado por ela em tese ter cometido crime descrito no artigo 29 paragrafo 1º , INCISO III E § 4°, INCISO I, DA LEI FEDERAL 9.605/98. TCO lavrado na esfera administrativa. Foi lavrado auto de infração digital Nº 373456 /2024, com medida administrativa, multa simples no valor de 450 UFMG, pelo ato e mais 3000 Por cada animal, pois, eles, estes estão constatado no anexo II da CITES (CONVENÇÃO SOBRE O COMÉRCIO INTERNACIONAL DAS ESPÉCIES DA FLORA E FAUNA SELVAGEM EM PERIGO DE EXTINÇÃO), totalizando 24.450 UFMEG, Por manter em cativeiro os animais jabutis Piranga que são animais da fauna silvestre brasileira de forma irregular . vale ressaltar que o valor da autuação em reais foi de R$ 129.088,66.
DEVIDO O SURTO DA GRIPE AVIÁRIA, OS ANIMAIS APREENDIDOS, FORAM DEIXADOS COM A AUTORA COMO DEPOSITÁRIO FIEL, ATÉ A MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL.
Aprendam: A NATUREZA DO CRIME FOI MANTER EM CATIVEIRO ESPECIES DA FAUNA SILVESTRE SEM LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE;
ATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
Instruir, proteger e preservar. INSTRUIR, PROTEGER E PRESERVAR
Vamos aprender pessoal!
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