Como ficam os clientes da Ford após o fechamento das fábricas no Brasil?

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Como ficam os clientes da Ford após o fechamento das fábricas no Brasil?

O anúncio da Ford informando o fim da sua produção aqui no Brasil pegou todo mundo de surpresa, inclusive e principalmente os clientes. Todos querem saber como fica o atendimento de pós-venda depois de tomarem uma decisão catastrófica para o setor automobilístico. No comunicado oficial, onde a marca confirma que decidiu fechar definitivamente todas as suas fábricas no Brasil, o presidente da companhia na América do Sul, o americano, Lyle Watters disse que a marca iria manter o atendimento a todos os clientes. Segundo Watters pelo menos 3 modelos devem sair de linha com o fim dos estoques e são eles: O Ford Ka, Ford Ecosport e Troller T4. Os modelos Ford Ka e Ford Ecosport eram fabricados em Camaçari na Bahia e eram responsáveis por grande parte das vendas dos concessionários da marca em todo o país.

Mesmo com o fim da linha de produção, a Ford afirma que continuará produzindo peças de reposição dos modelos por mais um tempo mas, sem datas definidas. Essa informação estava no comunicado emitido para a imprensa: “A Ford mantém assistência total ao consumidor com operações de vendas, serviços, peças de reposição e garantia para seus clientes no Brasil e na América do Sul. A empresa também manterá o Centro de Desenvolvimento de Produto, na Bahia, o Campo de Provas, em Tatuí (SP), e sua sede regional em São Paulo.”

Já no comunicado emitido aos concessionários, o documento assinado pelo presidente da Ford para América Latina, relatava o seguinte: “Gostaria de reforçar que estamos comprometidos com nossos concessionários e clientes durante este processo de transformação”. Ressalta que manterão a assistência total ao consumidor com operações de vendas, serviços, peças de reposição e garantia no Brasil, agora e no futuro. e continua: Além dos produtos que acabamos de mencionar, planejamos acelerar o lançamento de diversos novos modelos conectados e eletrificados na região.”

Mas o que diz o Código de Defesa do Consumidor? O Código de Defesa do Consumidor, criado pela lei 8.078/90 prevê o seguinte no Artigo 32: Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. Mas, qual seria esse prazo considerado razoavel? será que vai atender às necessidades dos consumidores? Fica aqui uma incógnita! 

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